CAEP
(Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial)
O CAEP tem por função assessorar o Pároco na administração dos bens materiais da Paróquia, levando em conta as prioridades definidas quanto à administração e à pastoral, promovendo a participação da comunidade da Paróquia, especialmente quanto ao desenvolvimento material, enaltecendo a partilha comunitária. É função específica do CAEP:
Elaborar o plano administrativo e das necessidades econômico-financeiras da Paróquia, a curto e longo prazo;
Elaborar a programação dos investimentos e das obras Paroquiais; elaborar a previsão orçamentária da Paróquia;
Supervisionar as atividades econômicas, a execução do plano administrativo, o orçamento e a contabilidade através dos balanços e demonstrativos das contas de resultado da gestão;
Promover a colaboração dos paroquianos para as necessidades econômico-financeiras da Paróquia e responsabilizar-se pela arrecadação dos recursos necessários para as despesas correntes e investimentos da Paróquia; lembrando-se sempre de que a primeira e principal forma de arrecadação é a contribuição do Dízimo, pois suas finalidades decorrem de suas dimensões (religiosa, eclesial, missionária e caritativa) e são configuradas pela vida da Igreja e determinadas pela legislação canônica. Tratando das obrigações e dos direitos de todos os fiéis, o Código de Direito Canônico estabelece que todos os fiéis têm a obrigação de socorrer as necessidades da Igreja a fim de que ela disponha dos meios necessários em vista dos seus fins próprios;
Ser consultado sobre a necessidade e/ou oportunidade de adquirir bens moveis para a Paróquia;
Zelar pelos bens da paróquia; dar parecer para contratos da Paróquia;
Supervisionar os aluguéis dos imóveis que estivem sob gestão da Paróquia;
Zelar pela sintonia entre as orientações administrativo-financeiras da Arquidiocese através do Conselho Arquidiocesano de Assuntos Econômicos, a Equipe Presbiteral de Assuntos Ecônomicos (EPAEC) e a Paróquia (CAEP);
Com o olhar atento à Nova Evangelização, dedicar-se uma atenção especial, ao crescimento territorial da Paróquia no que se refere a loteamentos, para a aquisição de terrenos pela Arquidiocese. Para o cumprimento de qualquer dessas finalidades, o CAEP poderá solicitar o auxílio técnico de profissionais de áreas de atuação específica;
É de competência exclusiva do CAEP a aprovação de todas e quaisquer promoções, quermesses e eventos que venham a ser programadas na paróquia local, bem como acompanhar os trabalhos da Equipe de eventos da paróquia.
O CAEP manterá o cronograma das atividades pastorais e administrativas, objetivando sua descentralização e dinamização.