CAEP

(Conselho de Assuntos Econômicos Paroquial)

O CAEP tem por função assessorar o Pároco na administração dos bens materiais da Paróquia, levando em conta as prioridades definidas quanto à administração e à pastoral, promovendo a participação da comunidade da Paróquia, especialmente quanto ao desenvolvimento material, enaltecendo a partilha comunitária. É função específica do CAEP:

  • Elaborar o plano administrativo e das necessidades econômico-financeiras da Paróquia, a curto e longo prazo;

  • Elaborar a programação dos investimentos e das obras Paroquiais; elaborar a previsão orçamentária da Paróquia;

  • Supervisionar as atividades econômicas, a execução do plano administrativo, o orçamento e a contabilidade através dos balanços e demonstrativos das contas de resultado da gestão;

  • Promover a colaboração dos paroquianos para as necessidades econômico-financeiras da Paróquia e responsabilizar-se pela arrecadação dos recursos necessários para as despesas correntes e investimentos da Paróquia; lembrando-se sempre de que a primeira e principal forma de arrecadação é a contribuição do Dízimo, pois suas finalidades decorrem de suas dimensões (religiosa, eclesial, missionária e caritativa) e são configuradas pela vida da Igreja e determinadas pela legislação canônica. Tratando das obrigações e dos direitos de todos os fiéis, o Código de Direito Canônico estabelece que todos os fiéis têm a obrigação de socorrer as necessidades da Igreja a fim de que ela disponha dos meios necessários em vista dos seus fins próprios;

  • Ser consultado sobre a necessidade e/ou oportunidade de adquirir bens moveis para a Paróquia;

  • Zelar pelos bens da paróquia; dar parecer para contratos da Paróquia;

  • Supervisionar os aluguéis dos imóveis que estivem sob gestão da Paróquia;

  • Zelar pela sintonia entre as orientações administrativo-financeiras da Arquidiocese através do Conselho Arquidiocesano de Assuntos Econômicos, a Equipe Presbiteral de Assuntos Ecônomicos (EPAEC) e a Paróquia (CAEP);

  • Com o olhar atento à Nova Evangelização, dedicar-se uma atenção especial, ao crescimento territorial da Paróquia no que se refere a loteamentos, para a aquisição de terrenos pela Arquidiocese. Para o cumprimento de qualquer dessas finalidades, o CAEP poderá solicitar o auxílio técnico de profissionais de áreas de atuação específica;

  • É de competência exclusiva do CAEP a aprovação de todas e quaisquer promoções, quermesses e eventos que venham a ser programadas na paróquia local, bem como acompanhar os trabalhos da Equipe de eventos da paróquia.

  • O CAEP manterá o cronograma das atividades pastorais e administrativas, objetivando sua descentralização e dinamização.

CPP

(Conselho de Pastoral Paroquial)

O CPP tem por finalidade primeira conscientizar a todos “que o horizonte para que deve tender todo o caminho pastoral é a santidade.”

Em estreita colaboração com o Pároco, o Conselho de Pastoral Paroquial tem a finalidade de refletir, planejar, animar, celebrar e avaliar toda ação pastoral da Paróquia de forma orgânica e conjunta. Através da atuação do CPP, a Paróquia realiza, por meio de seus representantes, a missão própria da Igreja de Jesus Cristo: ser no mundo sinal e instrumento de comunhão e de serviço.

O Conselho de Pastoral Paroquial é, por direito, uma instância consultiva; cabe ao Pároco ou ao Administrador Paroquial, exercer a função deliberativa. No entanto, a prudente coordenação de pastoral de uma Paróquia, faz com que o Pároco participe as responsabilidades da caminhada pastoral com o CPP, numa postura de diálogo e comunhão, valorizando os dons e ministérios de cada um.

O Conselho de Pastoral Paroquial se reunirá ordinariamente todo mês ou bimestralmente, ao menos e extraordinariamente, por convocação do Pároco.